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carências carências

As carências do Plano ABAS 15, definidas pela lei que regula os planos de saúde, são as seguintes:

  • 24 horas para emergência médicas;
  • 06 meses para as demais coberturas;
  • 10 meses para partos a termo; e
  • 02 anos para doenças pré-existentes.

A ABAS 15 ainda admite o aproveitamento de carências trazidas de outros planos de saúde, desde que estes sejam similares ao nosso e todos os respectivos prazos já estejam cumpridos. É necessário que o participante faça um requerimento, solicitando o aproveitamento de fluxo carencial, com base no artigo 32, § 2º, do Estatuto, e anexe cópias do contrato com o outro plano, das "carteirinhas" e do último recibo de pagamento. Se a documentação estiver em ordem, o processo de aproveitamento de fluxo carencial será bastante célere, de modo que, tão logo aprovado pelo Conselho Especial, imediatamente o interessado passe a ser considerado com todas as carências cumpridas.

















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