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As carências do Plano ABAS 15, definidas pela lei que
regula os planos de saúde, são as seguintes:
- 24 horas para emergência médicas;
- 06 meses para as demais coberturas;
- 10 meses para partos a termo; e
- 02 anos para doenças pré-existentes.
A ABAS 15 ainda admite o aproveitamento de carências
trazidas de outros planos de saúde, desde que estes
sejam similares ao nosso e todos os respectivos prazos
já estejam cumpridos. É necessário que o participante
faça um requerimento, solicitando o aproveitamento de
fluxo carencial, com base no artigo
32, § 2º, do Estatuto, e anexe cópias do contrato
com o outro plano, das "carteirinhas" e do último recibo
de pagamento. Se a documentação estiver em ordem, o
processo de aproveitamento de fluxo carencial será bastante
célere, de modo que, tão logo aprovado pelo Conselho
Especial, imediatamente o interessado passe a ser considerado
com todas as carências cumpridas.
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