|
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão inscrever-se como participantes da ABAS 15 todos
os Juízes do Trabalho da 15ª Região.
Além destes, poderão, igualmente, ingressar no plano, como
participantes conveniados, as seguintes pessoas:
- Os Juízes do Trabalho de outras Regiões*;
- Os membros do Ministério Público do Trabalho da 15ª
Região e os Servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região;
e
- Os Magistrados, membros do Ministério Público e Procuradores,
federais, estaduais e municipais, sediados no Estado de
São Paulo*.
|
*
|
|
Desde que a respectiva entidade
de classe tenha firmado convênio com a ABAS 15.
Entidades já conveniadas à
ABAS 15:
- Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 12ª Região - AMATRA XII
- Associação dos Procuradores
do Estado de São Paulo - APESP
- Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 2ª Região - AMATRA II
- Associação dos Juízes Federais
de São Paulo - AJUFESP
|
DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS
Além do próprio participante, poderão ser indicados para
usufruir do Plano ABAS 15 os seguintes usuários:
1 - Dependentes Prioritários:
- cônjuge na constância do casamento;
- companheira(o) de participante solteiro(a), viúvo(a),
desquitado(a), divorciado(a) ou separado(a); e
- filhos ou enteados solteiros.
2 - Beneficiários Especiais:
- ex-cônjuge;
- companheira(o) de participante cujo cônjuge conste
como dependente prioritário;
- netos, bisnetos e sobrinhos solteiros;
- pais e sogros;
- irmãos solteiros;
- filhos casados, separados, desquitados e divorciados,
genros e noras; e
- cunhados solteiros.
|