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DEZ RAZÕES PARA VOCÊ ADERIR AO PLANO DE SAÚDE DA ABAS 15

  1. Você estará ingressando em um Plano de Saúde barato, concebido com rigor técnico, sem fim lucrativo e dirigido pelos próprios participantes.

  2. Mediante pequenos acréscimos no valor de sua contribuição mensal, você poderá incluir, como dependentes/beneficiários do Plano, seu cônjuge, sua companheira, seus filhos, seus genros e noras, seus netos e bisnetos, seus pais e sogros, seus irmãos e cunhados solteiros.

  3. Além de cobrir despesas com internações hospitalares por causas clínicas, cirúrgicas, obstétricas e até psiquiátricas, o Plano ABAS 15 ainda cobre gastos com cirurgias ambulatoriais, exames complementares, emergências médicas, exames preventivos contra o câncer ginecológico ou prostático, fisioterapias etc (observadas as respectivas regras e limites, na forma estatutária).

  4. As acomodações hospitalares previstas pela cobertura consistem em aposentos individuais, com banheiro privativo, ar condicionado, televisão e telefone, além de direito a acompanhante.

  5. O Plano ABAS 15 possui dois sistemas de funcionamento: o de reembolso, que garante a mais ampla livre-escolha, e o de credenciamento, onde você conta com excelentes serviços e não necessita efetuar qualquer pagamento direto.

  6. Para facilidade dos participantes, o Plano ABAS 15 concede, até mesmo por telefone, e no prazo de 24 horas, mediante depósito bancário, adiantamento do valor correspondente ao preço do tratamento de saúde necessário, com ulterior prestação de contas.

  7. Ingressando no Plano ABAS 15, você poderá ficar isento do cumprimento das carências, através do aproveitamento do fluxo carencial cumprido em outro plano de saúde (desde que similar ao da ABAS 15).

  8. O Plano ABAS 15, que já é dos atuais participantes, também será seu, sem possibilidade de desvio de lucro para quem quer que seja, sendo certo que eventuais sobras operacionais serão sempre destinadas, de modo exclusivo, a beneficiar os aludidos participantes, através da implantação de novas coberturas ou do aumento da margem de segurança financeira.

  9. Suas contribuições ao Plano poderão ser integralmente abatidas dos seus rendimentos, para fim de cálculo de seu imposto sobre a renda.

  10. Calculado segundo critério porcentual, tendo por base o ganho básico de um Juiz do Trabalho Titular, o valor de sua contribuição mensal, em princípio, só será reajustado quando também for revista essa base de cálculo.

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