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Este manual foi elaborado para otimizar os serviços
prestados pelo nosso Plano, oferecendo-lhe um atendimento
ainda mais rápido e satisfatório.
Nele você encontrará todas as coberturas oferecidas
pela ABAS 15, devidamente explicadas, e, em seguida,
a relação de documentos necessários para a solicitação
de reembolsos, além de outras informações importantes.
Ao final, ainda, constarão algumas observações de grande
importância, comuns a todas as coberturas ou relativas
ao funcionamento do Plano de Saúde.
Independentemente das informações aqui contidas, qualquer
esclarecimento adicional poderá ser solicitado a um
de nossos empregados, pelo telefone, pessoalmente ou
por correio eletrônico.
COBERTURAS
1. Internações
A ABAS 15 oferece cobertura para internações clínicas,
cirúrgicas, obstétricas e psiquiátricas, assim definidas:
- Internação Clínica: a pessoa é internada para ser
tratada de qualquer problema de saúde que venha a
apresentar;
- Internação Cirúrgica: a pessoa é internada para
ser submetida a alguma cirurgia;
- Internação Obstétrica: é a relativa à ocorrência
de parto; e
- Internação Psiquiátrica: é a necessária ao tratamento
de problemas psiquiátricos, incluindo os decorrentes
da adição de drogas e alcoolismo.
Não há limitação quanto ao número de dias de internação,
mesmo em UTI, exceto nos casos de internações psiquiátricas
e para tratamento de dependência química, cujo reembolso
limita-se, respectivamente, a 30 e 15 diárias anuais
por usuário, não cumulativas.
O tipo de acomodação que o Plano oferece consiste em
quarto individual com direito a acompanhante, telefone,
ar-condicionado e banheiro privativo. O Plano não reembolsa
despesas extras, como lavanderia, telefonemas, estacionamento,
refeições de acompanhante etc.
Para solicitar o reembolso de despesas com internações
em geral, você precisa enviar-nos:
- Relatório médico descrevendo a causa da internação
ou o procedimento realizado;
- Recibos/notas fiscais dos honorários de todos os
profissionais intervenientes; e
- Nota fiscal ou recibo hospitalar discriminado (devem
ser especificadas todas as taxas, materiais, medicamentos,
diárias e outras despesas cobradas pelo hospital).
2. Cirurgias Ambulatoriais
São cirurgias em razão das quais o paciente não necessita
pernoitar no hospital ou aquelas realizadas na própria
clínica ou consultório médico. Abrangem desde uma simples
sutura até procedimentos mais complexos, como as cirurgias
de miopia.
Para solicitar o reembolso de despesas com cirurgias
ambulatoriais, você precisa enviar-nos:
- Relatório médico descrevendo qual o procedimento
realizado;
- Recibo de honorários médicos; e
- Nota fiscal ou recibo discriminado da clínica ou
hospital (devem ser especificadas todas as taxas,
materiais, medicamentos e outras despesas cobradas).
3. Tratamentos Ambulatoriais
São tratamentos clínicos em nível ambulatorial, que
dispensam internação. Estão abrangidas aqui as hemodiálises,
quimioterapias, radioterapias etc.
Para solicitar o reembolso de despesas com tratamentos
ambulatoriais, você precisa enviar-nos:
- Relatório médico descrevendo qual o tratamento realizado;
- Recibo de honorários médicos; e
- Nota fiscal ou recibo discriminado da clínica ou
hospital (devem ser especificadas todas as taxas,
materiais, medicamentos e outras despesas cobradas).
4. Exames Complementares
Todos os exames auxiliares ao diagnóstico médico são
reembolsados pelo Plano (Análises Clínicas, Radiologia,
Eletroencefalografia, Eletrocardiografia, Holter, Ecocardiografia,
Angiografia, Ecografia em Geral, Neurofisiologia Clínica,
Endoscopia, Provas de Função Pulmonar, Medicina Nuclear,
Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e
outros).
É importante salientar que não há cobertura para os
exames cuja prática não seja reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina (ex.: exames ortomoleculares).
Para solicitar o reembolso de despesas com exames complementares,
você precisa enviar-nos:
- Pedido médico dos exames; e
- Recibo ou nota fiscal de pagamento da clínica ou
laboratório, com a devida discriminação dos nomes
e custos de todos os exames realizados.
5. Fisioterapias
A ABAS 15 reembolsa, também, despesas com fisioterapias
em nível ambulatorial, limitadas a até 30 (trinta) sessões
por ano civil, em relação a cada usuário e não cumulativas.
Para solicitar o reembolso de despesas com fisioterapia,
você precisa enviar-nos:
- Pedido médico, solicitando o tratamento fisioterápico;
e
- Recibo ou nota fiscal da clínica/profissional, com
a devida discriminação do número e custo das sessões
realizadas.
6. Órteses, Próteses e Aparelhos Auditivos
O Plano da ABAS 15 oferece cobertura para órteses e
próteses, desde que colocadas em ato cirúrgico. São
exemplos de órteses e próteses as válvulas cardíacas
artificiais, pinos, implantes metálicos, marca-passos
etc. O Plano cobre, ainda, aparelhos auditivos, desde
que medicamente recomendados ao convívio social. Esta
última cobertura é limitada a um aparelho por ouvido
a cada período de 04 (quatro) anos, por usuário, sendo
que o valor reembolsável também é limitado a, no máximo,
15 (quinze) vezes o valor da última contribuição do
participante, por aparelho.
Geralmente, as despesas com órteses ou próteses colocadas
em ato cirúrgico são cobradas na própria conta hospitalar.
Caso contrário, para ser reembolsado, você deverá enviar-nos
a nota fiscal/recibo da peça, juntamente com os demais
documentos da internação.
Já para solicitar o reembolso de despesas com aparelhos
auditivos, você precisa enviar-nos:
- Relatório médico atestando a necessidade do uso
do aparelho auditivo; e
- Nota fiscal relativa à compra do aparelho.
7. Exames Preventivos Ginecológicos e Prostáticos
A ABAS 15 oferece cobertura para uma consulta médica
preventiva do câncer ginecológico ou prostático, por
usuário, uma vez por ano e limitada a, no máximo, R$
150,00 (Cento e Cinqüenta Reais). Os exames solicitados
pelo médico em razão dessa consulta preventiva também
são igualmente reembolsados. Tal cobertura tem a finalidade
de estimular a prevenção do câncer de próstata, nos
homens, e do de mama e colo uterino, nas mulheres. Se
você é homem e tem mais de 40 anos, deverá fazer tal
controle regularmente. Se é mulher, deverá fazê-lo a
partir do momento que iniciar sua vida sexual.
Para solicitar o reembolso de tais despesas, você precisa
enviar-nos:
- Recibo da consulta médica ginecológica ou urulógica,
informando que se trata do exame preventivo; e
- Nota fiscal ou recibo de pagamentos dos exames que
lhe foram solicitados pelo médico, com a devida discriminação.
8. Emergências Médicas
São os casos de urgência ou emergência em pronto socorro
ou clínica especializada neste tipo de atendimento.
A pessoa sente um mal estar forte ou sofre um acidente,
procura atendimento médico, é examinada, medicada e
liberada assim que apresente melhora. Só são consideradas
emergências médicas reembolsáveis pelo Plano os casos
em que o atendimento ocorreu em pronto socorro de hospital
ou em clínica especializada nesse tipo de atendimento.
Não são reembolsáveis as consultas médicas chamadas
de emergência, mas realizadas em consultório particular.
As emergências médicas são cobertas a partir de 24
horas da inscrição no Plano. Mas a cobertura só dá direito
às primeiras 12 (doze) horas de atendimento e não garante
despesas com casos que evoluam para uma internação,
a não ser que todas as carências estejam cumpridas.
Para solicitar o reembolso de despesas com emergências
médicas, você precisa enviar-nos:
- Boletim de atendimento fornecido pelo hospital,
ou relatório médico equivalente;
- Nota fiscal/recibo da clínica ou hospital, devidamente
discriminada; e
- Recibo de honorários do médico, caso não estejam
incluídos na conta da clínica/hospital.
9. Cirurgias Plásticas Reparadoras
A ABAS 15 oferece cobertura para cirurgias plásticas,
quando decorrentes de acidentes, para correção de seqüelas
cirúrgicas ou para recuperação de membro, sentido ou
função. Os eventos abrangidos na cobertura e geradores
da necessidade da cirurgia deverão, necessariamente,
ter ocorrido após o ingresso no plano.
É necessário solicitar uma autorização prévia para
o procedimento (ressalvados os casos de urgência/emergência
comprovada), mediante a apresentação de um laudo médico
do cirurgião plástico, dizendo qual o procedimento que
precisa ser realizado e um outro laudo médico do especialista
na doença básica, atestando que o procedimento é absolutamente
necessário e sem fins estéticos.
Autorizado o procedimento, os documentos necessários
ao reembolso são os mesmos indicados nos casos de internações
cirúrgicas.
DESPESAS NÃO REEMBOLSADAS PELO PLANO
Nosso Plano de Saúde não reembolsa as seguintes despesas:
- qualquer tipo de tratamento, consulta, exame ou
procedimento, antes de cumpridas as carências (ressalvado
o caso das emergências médicas - vide item 8 supra);
- tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos
sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades
competentes;
- tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
- procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos,
bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
- tratamentos de rejuvenescimento ou de emagrecimento
com finalidade estética;
- despesas extraordinárias constantes da fatura hospitalar,
tais como lavanderia, alimentação extra, telefone
e outras;
- casos de cataclismos, guerras e comoções internas,
quando declarados pela autoridade competente;
- internações geriátricas e de repouso;
- fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
- fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar,
inclusive acompanhamento clínico no pós-operatório
imediato e tardio de pacientes submetidos a transplantes;
- honorários médicos além dos previstos pelo plano;
- enfermagem em caráter particular;
- despesas decorrentes de transportes, hospedagem
e outras;
- fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios
não ligados a ato cirúrgico;
- despesas com procedimentos não relacionados com
o diagnóstico motivador da internação, exceto os autorizados
ou os de urgência/emergência;
- qualquer procedimento odontológico;
- qualquer tipo de atendimento domiciliar;
- inseminação artificial.
O Conselho Especial poderá, nos casos dos itens "i"
a "r", autorizar, total ou parcialmente, em caráter
excepcional, a correspondente cobertura. Nessas hipóteses,
deverá ser montado um processo, contendo requerimento
pormenorizado, com os fatos e o pedido, relatórios médicos
e outros documentos que ajudem na análise do caso. Quanto
mais bem instruído o processo, maior será a possibilidade
de atendimento, pois o caso passará por uma junta médica
do plano, que dará um parecer sobre a viabilidade ou
não, da concessão do pedido. Feito o parecer, o caso
será levado ao Conselho Especial, que decidirá sobre
o pleito.
Os casos de cirurgias Buco-Maxilo-Faciais somente terão
cobertura quando houver traumatismo ou neoplasia.
Resgates também não serão cobertos pelo plano, salvo
transferências hospitalares.
ADIANTAMENTOS
ABAS 15 fornece adiantamento de numerário, nos casos
de internações e cirurgias, apenas.
Basta entrar em contato, informar o motivo da internação
ou o nome da cirurgia que será realizada, assim como
o valor necessário, e, em 24 horas, tal valor será depositado
em sua conta corrente.
Os adiantamentos pressupõem a comprovação de gastos,
nos 60 dias subseqüentes ao da concessão da caução,
sob pena da perda do direito de cobertura.
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